A partir de 29 de setembro de 2026, novas regulamentações para a venda de ingressos e o acesso à água potável em eventos entram em vigor, garantindo mais proteção aos consumidores em shows e festivais. As mudanças, formalizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visam criar um ambiente mais seguro e justo para todos os participantes. Estas medidas surgiram após discussões com órgãos públicos, representantes da sociedade civil e profissionais do setor cultural.
Diretrizes sobre a venda de ingressos
As novas diretrizes visam combater práticas abusivas na comercialização de ingressos, abrangendo tanto vendas físicas quanto digitais, exceto em eventos esportivos que possuem legislação própria. Um dos focos principais é o combate à compra massiva de ingressos, que frequentemente é realizada por sistemas automatizados. Para isso, os vendedores primários devem implementar mecanismos que assegurem a autenticidade e rastreabilidade dos ingressos vendidos.
Medidas para garantir a compra segura
As plataformas responsáveis pela venda de ingressos deverão oferecer a possibilidade de transferência de titularidade sem custos adicionais. Em situações de alta demanda, recursos como filas virtuais e pré-cadastro serão utilizados para organizar o acesso dos consumidores, que receberão atualizações sobre sua posição na fila e o tempo estimado para a compra. Além disso, todas as operações de venda devem ser auditáveis, com dados armazenados por um mínimo de dois anos.
Combate ao cambismo digital
O decreto também trata da atuação das plataformas que fazem revenda de ingressos. Estas devem apresentar de forma clara o preço total dos ingressos, incluindo taxas e valores adicionais. Anúncios de revendas não regulamentadas precisam ser removidos, aumentando a transparência e evitando confusões entre os consumidores.
Transparência nos preços
A clareza na composição dos preços é um dos pilares das novas regras. Todas as taxas adicionais devem ser informadas durante o processo de compra, e práticas como cobranças duplicadas são consideradas abusivas. Serviços ou taxas não podem ser incluídos sem a autorização prévia do consumidor, garantindo assim que todos saibam exatamente pelo que estão pagando.
Direito à meia-entrada
O novo decreto reforça o cumprimento da legislação referente à meia-entrada, proibindo práticas que dificultem o acesso a esse benefício. Limitações artificiais na quantidade de ingressos disponíveis e taxas que prejudiquem o direito à meia-entrada são inaceitáveis. Os vendedores devem informar a quantidade total de ingressos e a porcentagem destinada ao benefício, com divulgação obrigatória em até 30 dias após o evento.
Política de cancelamentos e alterações
Os consumidores terão garantido o direito de arrependimento, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, através de um canal acessível. Em casos de cancelamento ou mudanças significativas no evento, o consumidor poderá escolher entre reagendar, obter crédito ou solicitar o reembolso total.
Acesso à água potável nos eventos
O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas, independentemente do local e das condições climáticas, devem garantir o acesso gratuito à água potável. Além disso, a entrada com água para consumo pessoal será permitida, respeitando as normas de segurança. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Nota de responsabilidade: O site ObaOba Ingressos não comercializa ingressos. Apenas indicamos canais oficiais para compra e não se responsabiliza por pagamentos, entregas ou processos relacionados às transações.

